Imposto sobre herança fica progressivo em todo o país, e o teto continua em 8%
Quem tem patrimônio maior para transmitir vai sentir a mudança primeiro. A alíquota do imposto sobre herança e doação passa a variar conforme o valor, com teto de 8%, em vez da taxa única que muitos estados ainda cobram.
Fran Romancini
Educadora Financeira · CPA-20 · 20 anos no sistema financeiro
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O que aconteceu
A Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, obriga todos os estados brasileiros a estruturar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado sobre herança e doação) em faixas progressivas. Até aqui, vários estados cobravam uma alíquota única, fixa, independente do valor transmitido.
O número que importa
A partir de agora, a alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do valor da herança ou da doação: quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual cobrado, até o teto nacional de 8%, definido pelo Senado. A lei complementar já está em vigor no plano federal, mas não é autoaplicável: cada estado precisa aprovar sua própria legislação para cobrar de fato pelas novas regras. Pelas regras de anterioridade tributária, a maior parte dos estados só deve aplicar a mudança a partir de 2027.
O que isso muda no seu bolso
Para quem tem um patrimônio maior a transmitir, seja imóvel, investimento ou participação em empresa, a conta tende a ficar mais cara do que é hoje, dependendo de como o estado estrutura a progressividade. Para quem tem um patrimônio menor, o efeito pode ser neutro ou até mais baixo, já que a lógica agora reserva os percentuais mais altos para os valores maiores.
Esse tipo de mudança costuma acelerar decisões de planejamento sucessório: famílias com patrimônio relevante avaliam antecipar doações em vida antes da lei estadual entrar em vigor, porque a alíquota vigente no momento da doação costuma ser a que conta. Isso não é uma recomendação para o seu caso específico, cada patrimônio tem uma estrutura diferente, mas é um bom motivo para colocar essa conversa na agenda antes que o calendário decida por você.
Fontes
- Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026: Diário Oficial da União.
- Alíquota progressiva do ITCMD, de 2% a 8%, teto fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal: Lei Complementar 227/2026 e Senado Federal.
- Necessidade de legislação estadual própria para aplicação efetiva, e vigência majoritariamente prevista para 2027 pelas regras de anterioridade: análise jurídica publicada por escritórios especializados em direito tributário, 2026.