Antecipar a parcela do financiamento ou deixar o dinheiro no CDB: a conta que decide pelo CET
R$ 20.000 num CDB a 100% do CDI rendem R$ 4.958 líquidos em dois anos. Os mesmos R$ 20.000 abatidos de um financiamento de carro a 25,6% ao ano evitam R$ 11.551 de juros. Acima de 11,7% ao ano de custo efetivo, antecipar vence a aplicação. Quase todo contrato de pessoa física está acima disso.
Fran Romancini
Educadora Financeira · CPA-20 · 20 anos no sistema financeiro
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A situação concreta
Você recebeu R$ 20.000, de uma venda, de um bônus, de uma restituição. Tem um financiamento em andamento e uma aplicação em CDB (Certificado de Depósito Bancário) a 100% do CDI (indicador que acompanha a Selic dia a dia, hoje em 13,65% ao ano). A dúvida é a mais comum de quem tem dívida e dinheiro ao mesmo tempo: abater o saldo devedor ou deixar o dinheiro rendendo. A resposta parece depender de intuição, e na verdade depende de comparar dois números, a taxa líquida que a aplicação paga e a taxa que o contrato cobra.
A resposta curta
Em dois anos, R$ 20.000 num CDB a 100% do CDI rendem R$ 5.832,65 brutos e R$ 4.957,75 líquidos de Imposto de Renda. Isso equivale a 11,7% ao ano, já descontado o imposto. Qualquer dívida com CET (Custo Efetivo Total, a taxa que inclui juros, seguros e tarifas do contrato) acima de 11,7% ao ano custa mais do que o CDB rende. Um financiamento de carro à taxa média do mercado, 25,6% ao ano, cobra mais que o dobro. Um financiamento de imóvel com CET de 12,5% fica logo acima da linha. Um crédito pessoal a 110,95% ao ano cobra quase dez vezes mais. Nos três casos, antecipar vence, com uma ressalva que vem antes de qualquer conta: a reserva de emergência.
A conta, passo a passo
A conta
R$ 20.000 por 24 meses: aplicar ou abater
Premissas
- CDB a 100% do CDI, 13,65% ao ano constantes, Imposto de Renda de 15% sobre o ganho (prazo acima de 720 dias).
- Nas dívidas, o valor é o juro que deixaria de incidir sobre R$ 20.000 de saldo devedor ao longo de 24 meses, à taxa do contrato. Juro evitado não paga imposto.
- Amortização extraordinária sem tarifa, com redução proporcional dos juros, como a lei garante para pessoa física.
| Destino dos R$ 20.000 | Taxa ao ano | Ganho ou juro evitado em 24 meses |
|---|---|---|
| CDB a 100% do CDI (líquido de IR) | 13,65% (11,7% líquido) | R$ 4.957,75 |
| Abater financiamento de imóvel | 12,5% (CET) | R$ 5.312,50 |
| Abater financiamento de carro | 25,6% (CET) | R$ 11.550,72 |
| Abater crédito pessoal não consignado | 110,95% (CET) | R$ 68.999,80 |
Juro evitado calculado por capitalização composta sobre R$ 20.000 em 24 meses. Valores arredondados ao centavo. Simulação Finanças com Fran, outubro de 2026.
O que quase ninguém vê
O ponto de equilíbrio é 11,7% ao ano, a taxa líquida do CDB depois do imposto. Quem compara os 13,65% do CDI com os 12,5% do imóvel conclui que aplicar vence. Depois do imposto de 15%, sobram 11,7%, e a conclusão inverte. E se o CDI seguir a queda projetada pelo Boletim Focus (a pesquisa semanal do Banco Central com as projeções do mercado), para perto de 13% no primeiro ano e 11,5% no segundo, a taxa líquida cai para 10,5% ao ano, e o imóvel passa a vencer com folga maior.
A segunda coisa que passa batido é que a taxa que aparece no anúncio do banco fica abaixo do CET. No imóvel, o CET soma à taxa de juros o seguro de morte e invalidez, o seguro do imóvel e a tarifa de administração, e por isso um contrato anunciado a 10,26% mais TR pode custar 12,5% ao ano na prática. O CET é o número que entra nesta comparação. Ele está obrigatoriamente no seu contrato e no extrato do financiamento.
A terceira: ao amortizar, o banco costuma oferecer reduzir a parcela ou reduzir o prazo. Reduzir o prazo elimina as últimas parcelas, as que carregam mais juro acumulado, e por isso economiza mais do que reduzir o valor da parcela mantendo o prazo. Em contratos longos, a diferença entre as duas opções é relevante, e vale pedir a simulação das duas antes de decidir.
Como aplicar amanhã
Antes de abater qualquer dívida com dinheiro guardado, três verificações.
A reserva de emergência fica intacta. Dinheiro que abate dívida não volta. Se o carro quebrar no mês seguinte, o dinheiro vai sair do cartão a mais de 100% ao ano. Abata só o que exceder a reserva.
O CET do contrato está acima de 11,7% ao ano. Está no contrato e no aplicativo do banco. Acima disso, abater rende mais que o CDB. Abaixo, e isso hoje só acontece em alguns contratos imobiliários antigos ou subsidiados, a aplicação vence.
A amortização é por redução de prazo, sem tarifa. O Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada com desconto proporcional dos juros, e o Conselho Monetário Nacional proíbe tarifa de liquidação antecipada em contratos de pessoa física desde 2007. Se o banco oferecer só a redução de parcela, peça a de prazo por escrito.
Fontes
- Taxa CDI em 13,65% ao ano: Banco Central do Brasil, série 4389, consultada em 5 de outubro de 2026.
- Taxa média de juros para aquisição de veículos por pessoa física (1,9% ao mês) e crédito pessoal não consignado (110,95% ao ano): levantamentos a partir das estatísticas monetárias e de crédito do Banco Central do Brasil, 2026.
- Taxas de financiamento imobiliário entre 10,26% e 11,99% ao ano mais TR em setembro de 2026, com CET de até 12,5%: levantamento de mercado, setembro de 2026.
- Projeções de Selic do Boletim Focus (13,50% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027): Banco Central do Brasil, 28 de setembro de 2026.
- Direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros: Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, parágrafo 2º.
- Proibição de tarifa de liquidação antecipada em contratos de pessoa física: Conselho Monetário Nacional, Resolução 3.516, de 2007.
- Tabela regressiva do Imposto de Renda em renda fixa: Receita Federal, Instrução Normativa vigente.