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Comparar e calcular

Antecipar a parcela do financiamento ou deixar o dinheiro no CDB: a conta que decide pelo CET

R$ 20.000 num CDB a 100% do CDI rendem R$ 4.958 líquidos em dois anos. Os mesmos R$ 20.000 abatidos de um financiamento de carro a 25,6% ao ano evitam R$ 11.551 de juros. Acima de 11,7% ao ano de custo efetivo, antecipar vence a aplicação. Quase todo contrato de pessoa física está acima disso.

Fran Romancini

Fran Romancini

Educadora Financeira · CPA-20 · 20 anos no sistema financeiro

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Atualizado em

A situação concreta

Você recebeu R$ 20.000, de uma venda, de um bônus, de uma restituição. Tem um financiamento em andamento e uma aplicação em CDB (Certificado de Depósito Bancário) a 100% do CDI (indicador que acompanha a Selic dia a dia, hoje em 13,65% ao ano). A dúvida é a mais comum de quem tem dívida e dinheiro ao mesmo tempo: abater o saldo devedor ou deixar o dinheiro rendendo. A resposta parece depender de intuição, e na verdade depende de comparar dois números, a taxa líquida que a aplicação paga e a taxa que o contrato cobra.

A resposta curta

Em dois anos, R$ 20.000 num CDB a 100% do CDI rendem R$ 5.832,65 brutos e R$ 4.957,75 líquidos de Imposto de Renda. Isso equivale a 11,7% ao ano, já descontado o imposto. Qualquer dívida com CET (Custo Efetivo Total, a taxa que inclui juros, seguros e tarifas do contrato) acima de 11,7% ao ano custa mais do que o CDB rende. Um financiamento de carro à taxa média do mercado, 25,6% ao ano, cobra mais que o dobro. Um financiamento de imóvel com CET de 12,5% fica logo acima da linha. Um crédito pessoal a 110,95% ao ano cobra quase dez vezes mais. Nos três casos, antecipar vence, com uma ressalva que vem antes de qualquer conta: a reserva de emergência.

A conta, passo a passo

Taxas conferidas em 5 de outubro de 2026. CDI de 13,65% ao ano, apurado no Banco Central, série 4389. Taxa média para aquisição de veículos por pessoa física de 1,9% ao mês, 25,6% ao ano, e crédito pessoal não consignado de 110,95% ao ano, segundo levantamentos a partir das estatísticas de crédito do Banco Central. Financiamento imobiliário com CET de 12,5% ao ano como referência de mercado (taxas de 10,26% a 11,99% ao ano mais TR, a Taxa Referencial, antes de seguros e tarifas). Simulação com taxas constantes, apenas para fins didáticos.

A conta

R$ 20.000 por 24 meses: aplicar ou abater

Premissas

  • CDB a 100% do CDI, 13,65% ao ano constantes, Imposto de Renda de 15% sobre o ganho (prazo acima de 720 dias).
  • Nas dívidas, o valor é o juro que deixaria de incidir sobre R$ 20.000 de saldo devedor ao longo de 24 meses, à taxa do contrato. Juro evitado não paga imposto.
  • Amortização extraordinária sem tarifa, com redução proporcional dos juros, como a lei garante para pessoa física.
Destino dos R$ 20.000Taxa ao anoGanho ou juro evitado em 24 meses
CDB a 100% do CDI (líquido de IR)13,65% (11,7% líquido)R$ 4.957,75
Abater financiamento de imóvel12,5% (CET)R$ 5.312,50
Abater financiamento de carro25,6% (CET)R$ 11.550,72
Abater crédito pessoal não consignado110,95% (CET)R$ 68.999,80

Juro evitado calculado por capitalização composta sobre R$ 20.000 em 24 meses. Valores arredondados ao centavo. Simulação Finanças com Fran, outubro de 2026.

O que quase ninguém vê

O ponto de equilíbrio é 11,7% ao ano, a taxa líquida do CDB depois do imposto. Quem compara os 13,65% do CDI com os 12,5% do imóvel conclui que aplicar vence. Depois do imposto de 15%, sobram 11,7%, e a conclusão inverte. E se o CDI seguir a queda projetada pelo Boletim Focus (a pesquisa semanal do Banco Central com as projeções do mercado), para perto de 13% no primeiro ano e 11,5% no segundo, a taxa líquida cai para 10,5% ao ano, e o imóvel passa a vencer com folga maior.

A segunda coisa que passa batido é que a taxa que aparece no anúncio do banco fica abaixo do CET. No imóvel, o CET soma à taxa de juros o seguro de morte e invalidez, o seguro do imóvel e a tarifa de administração, e por isso um contrato anunciado a 10,26% mais TR pode custar 12,5% ao ano na prática. O CET é o número que entra nesta comparação. Ele está obrigatoriamente no seu contrato e no extrato do financiamento.

A terceira: ao amortizar, o banco costuma oferecer reduzir a parcela ou reduzir o prazo. Reduzir o prazo elimina as últimas parcelas, as que carregam mais juro acumulado, e por isso economiza mais do que reduzir o valor da parcela mantendo o prazo. Em contratos longos, a diferença entre as duas opções é relevante, e vale pedir a simulação das duas antes de decidir.

Como aplicar amanhã

Antes de abater qualquer dívida com dinheiro guardado, três verificações.

A reserva de emergência fica intacta. Dinheiro que abate dívida não volta. Se o carro quebrar no mês seguinte, o dinheiro vai sair do cartão a mais de 100% ao ano. Abata só o que exceder a reserva.

O CET do contrato está acima de 11,7% ao ano. Está no contrato e no aplicativo do banco. Acima disso, abater rende mais que o CDB. Abaixo, e isso hoje só acontece em alguns contratos imobiliários antigos ou subsidiados, a aplicação vence.

A amortização é por redução de prazo, sem tarifa. O Código de Defesa do Consumidor garante a quitação antecipada com desconto proporcional dos juros, e o Conselho Monetário Nacional proíbe tarifa de liquidação antecipada em contratos de pessoa física desde 2007. Se o banco oferecer só a redução de parcela, peça a de prazo por escrito.

Fontes

  • Taxa CDI em 13,65% ao ano: Banco Central do Brasil, série 4389, consultada em 5 de outubro de 2026.
  • Taxa média de juros para aquisição de veículos por pessoa física (1,9% ao mês) e crédito pessoal não consignado (110,95% ao ano): levantamentos a partir das estatísticas monetárias e de crédito do Banco Central do Brasil, 2026.
  • Taxas de financiamento imobiliário entre 10,26% e 11,99% ao ano mais TR em setembro de 2026, com CET de até 12,5%: levantamento de mercado, setembro de 2026.
  • Projeções de Selic do Boletim Focus (13,50% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027): Banco Central do Brasil, 28 de setembro de 2026.
  • Direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros: Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, parágrafo 2º.
  • Proibição de tarifa de liquidação antecipada em contratos de pessoa física: Conselho Monetário Nacional, Resolução 3.516, de 2007.
  • Tabela regressiva do Imposto de Renda em renda fixa: Receita Federal, Instrução Normativa vigente.

Sobre a autora

Fran Romancini passou 20 anos dentro do sistema financeiro e hoje ensina do outro lado da mesa. Conheça a história completa.

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Este cálculo saiu da Conta da Semana.

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