Saque-aniversário do FGTS: sacar e aplicar rende R$ 3.354 a mais em cinco anos, e a demissão é o que decide
Com R$ 20.000 de saldo, quem deixa no FGTS tem R$ 27.920 em cinco anos. Quem saca a parcela anual e aplica num CDB a 100% do CDI tem R$ 31.274, R$ 3.354 a mais. Demitido no terceiro ano, o primeiro recebe R$ 22.855 de saldo mais a multa. O segundo recebe só a multa, e R$ 14.528 ficam presos.
Fran Romancini
Educadora Financeira · 20 anos no sistema financeiro
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A situação concreta
Você tem R$ 20.000 de saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o depósito de 8% do salário que a empresa faz todo mês numa conta em seu nome) e o aplicativo oferece a troca para o saque-aniversário: uma parcela do saldo liberada todo ano, no mês do seu aniversário. Um conhecido diz que o FGTS rende menos que a poupança e que o certo é sacar tudo o que der e aplicar. Outro diz que quem adere perde o Fundo na demissão. Os dois estão descrevendo pedaços da mesma conta, e a conta inteira tem três partes: quanto rende cada caminho, quanto a tabela deixa sacar, e o que muda no dia em que o emprego acaba.
A resposta curta
Pelo rendimento, sacar e aplicar vence. Em cinco anos, R$ 20.000 deixados no FGTS, a 6,90% ao ano, viram R$ 27.920,20. Os mesmos R$ 20.000 com a parcela anual sacada e aplicada num CDB (Certificado de Depósito Bancário) a 100% do CDI (indicador que acompanha a Selic, a taxa básica de juros, dia a dia) viram R$ 31.273,72, somando o que sobrou no Fundo e o que rendeu fora: R$ 3.353,52 a mais, 17% sobre o saldo inicial.
Pela liquidez, a conta inverte. Quem adere ao saque-aniversário deixa de receber o saldo na demissão sem justa causa: recebe só a multa de 40%, e o saldo fica no Fundo, liberado em parcelas anuais pela tabela. Demitido no início do terceiro ano, quem ficou no saque-rescisão recebe R$ 22.855,22 de saldo mais a multa. Quem aderiu já sacou R$ 7.521,09 em dois anos, recebe a multa, e R$ 14.527,51 ficam presos. Voltar atrás é possível, mas a volta ao saque-rescisão só produz efeito a partir do 25º mês depois do pedido.
A decisão, portanto, não é sobre taxa. É sobre onde está a sua reserva de emergência. Se ela existe fora do FGTS e cobre pelo menos seis meses de despesas, o saque-aniversário rende mais e o saldo preso na demissão não é problema. Se o FGTS é a sua reserva de emergência, aderir é trocar a proteção que você precisa pelo rendimento que você não vai conseguir usar no pior dia.
A conta, passo a passo
A conta
R$ 20.000 de saldo, cinco anos: deixar ou sacar a parcela anual e aplicar
O que a tabela deixa sacar a cada ano
| Ano | Saldo no aniversário | Faixa da tabela | Saque liberado |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 20.000,00 | 10% + R$ 1.900 | R$ 3.900,00 |
| 2 | R$ 17.210,90 | 10% + R$ 1.900 | R$ 3.621,09 |
| 3 | R$ 14.527,51 | 15% + R$ 1.150 | R$ 3.329,13 |
| 4 | R$ 11.971,07 | 15% + R$ 1.150 | R$ 2.945,66 |
| 5 | R$ 9.648,16 | 20% + R$ 650 | R$ 2.579,63 |
Resultado ao fim do quinto ano
| Caminho | No FGTS | Fora do FGTS (CDB, líquido de IR) | Total |
|---|---|---|---|
| Deixar (saque-rescisão) | R$ 27.920,20 | R$ 0,00 | R$ 27.920,20 |
| Sacar a parcela anual e aplicar | R$ 7.556,26 | R$ 23.717,47 | R$ 31.273,72 |
Saque no primeiro dia de cada ano, aplicado no mesmo dia. Imposto de Renda de 15% sobre o rendimento dos saques aplicados por dois anos ou mais, 17,5% para o do quarto ano e 20% para o do quinto. Total sacado em cinco anos: R$ 16.375,51. Diferença a favor de sacar e aplicar: R$ 3.353,52. Simulação Finanças com Fran, outubro de 2026.
A conta da demissão
Demitido sem justa causa no início do terceiro ano
| Caminho | Já sacado em dois anos | Liberado na demissão | Fica preso no Fundo |
|---|---|---|---|
| Saque-rescisão | R$ 0,00 | R$ 22.855,22 de saldo + multa de 40% | R$ 0,00 |
| Saque-aniversário | R$ 7.521,09 | Só a multa de 40% | R$ 14.527,51, liberados pela tabela, um saque por ano |
A multa de 40% incide sobre o total dos depósitos do contrato nos dois casos e é igual nos dois caminhos. A diferença é o acesso ao saldo. Simulação Finanças com Fran, outubro de 2026.
O que quase ninguém vê
A tabela é regressiva de propósito. Quanto maior o saldo, menor a alíquota: acima de R$ 20.000, só 5% mais R$ 2.900. Para um saldo de R$ 60.000, o saque anual é de R$ 5.900, menos de 10% do total. O saque-aniversário libera pouco de saldos grandes e muito de saldos pequenos, e é nos saldos pequenos que a perda do acesso na demissão dói mais.
A antecipação que os bancos oferecem é empréstimo sobre dinheiro que já é seu. O banco adianta os saques dos próximos anos e cobra juros, e a Caixa muda a regra agora: até 31 de outubro de 2026 dá para antecipar até cinco parcelas anuais, a partir de 1º de novembro, só três. Quem antecipa reduz o saldo que gera o lucro distribuído, paga juros para receber antes o que receberia de graça depois, e continua sem acesso ao saldo na demissão. É a pior combinação das três partes da conta.
E o rendimento de 6,90% não é fixo. Os 3% ao ano são garantidos por lei, a TR acompanha os juros e a distribuição de lucro é decidida ano a ano pelo Conselho Curador; em 2025 ela foi de 1,87%, e já foi menor. Se a Selic cair como o Focus projeta, cai o CDI e cai a TR, e a diferença entre os dois caminhos encolhe, sem mudar de sinal.
As premissas desta conta, e o que pode mudar cada uma
- FGTS a 6,90% ao ano. É o total de 2025. A TR varia com a Selic e o lucro distribuído varia com o resultado do Fundo, decidido todo ano em julho. Em anos de lucro menor, deixar rende menos e a vantagem de sacar cresce.
- CDI de 13,65% ao ano constante. O Boletim Focus (pesquisa semanal do Banco Central com projeções do mercado) projeta Selic de 13,25% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027. Com o CDI em 12%, a vantagem de sacar e aplicar cai para perto de R$ 2.300 em cinco anos.
- Sem novos depósitos. Quem está empregado recebe 8% do salário por mês no Fundo, e o saldo cresce nos dois caminhos. Com depósitos, o saque anual é maior, a vantagem de aplicar fora é maior, e o valor preso na demissão também.
- Saque aplicado no mesmo dia, num CDB de liquidez diária a 100% do CDI. Gasto, o saque zera a conta: deixar no Fundo passa a vencer com folga. A conta só vale para quem vai aplicar.
- Multa de 40% igual nos dois caminhos. O que muda na demissão é o acesso ao saldo, não a multa. A regra de retorno ao saque-rescisão (efeito a partir do 25º mês) vem da Lei 8.036/1990; confirme o prazo no aplicativo FGTS antes de decidir.
Como aplicar amanhã
Antes de mudar a modalidade no aplicativo, três perguntas na ordem.
Onde está a sua reserva de emergência. Se a resposta for "no FGTS", não adira. O saldo é a única coisa que fica entre você e o cartão no mês da demissão, e o saque-aniversário tira esse acesso por pelo menos 25 meses.
Se a reserva existe fora do Fundo e cobre seis meses, faça a conta da tabela com o seu saldo e programe o destino do saque antes de ele cair: CDB de liquidez diária, Tesouro Selic ou o aporte do seu plano de longo prazo. Saque sem destino vira consumo.
Nunca antecipe. Se precisar do dinheiro antes do aniversário, a antecipação é um empréstimo com juros sobre dinheiro seu, e a partir de novembro só três parcelas podem ser antecipadas. Se a necessidade é essa, o problema é a reserva, e a resposta está na primeira pergunta.
Fontes
- Rendimento total do FGTS em 2025 de 6,90% ao ano e distribuição de lucro de R$ 13,04 bilhões (índice de 1,87% sobre o saldo de 31/12/2025), aprovada pelo Conselho Curador em 28 de julho de 2026 e creditada até 31 de julho: FGTS.gov.br e Caixa Econômica Federal.
- Tabela do saque-aniversário (alíquotas de 5% a 50% e parcelas adicionais por faixa de saldo), regra da demissão (só a multa de 40%) e retorno ao saque-rescisão com efeito a partir do 25º mês: Lei 8.036/1990, com a redação da Lei 13.932/2019, e Caixa Econômica Federal.
- Limite de antecipação do saque-aniversário (até cinco parcelas até 31 de outubro de 2026 e até três a partir de 1º de novembro de 2026, carência de 90 dias após a adesão): Caixa Econômica Federal, regras do saque-aniversário, consultadas em 19 de outubro de 2026.
- Taxa CDI de 13,65% ao ano: Banco Central do Brasil, série 4389, consultada em 19 de outubro de 2026. Rendimento base do FGTS de TR mais 3% ao ano: Lei 8.036/1990, artigo 13.
- Projeções de Selic do Boletim Focus (13,25% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027): Banco Central do Brasil, 19 de outubro de 2026.
- Tabela regressiva do Imposto de Renda em renda fixa: Receita Federal, Instrução Normativa vigente.