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Cenário e atualidade

Fim da escala 6x1 promulgado: 42 horas em 60 dias, 40 horas em 14 meses, e a hora de trabalho fica 10% mais cara

Mesmo salário, menos horas. Quem ganha R$ 3.000 tem hoje a hora a R$ 13,64. Em 60 dias, com 42 horas, vai a R$ 14,29. Em 14 meses, com 40 horas, a R$ 15,00, alta de 10%. A hora extra sobe junto, de R$ 20,45 para R$ 22,50. Servidores públicos e quem tem diploma superior com salário acima de R$ 21.188 ficam fora da regra.

Fran Romancini

Fran Romancini

Educadora Financeira · 20 anos no sistema financeiro

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Congresso promulga o fim da escala 6x1. Mesmo salário, hora 10% mais cara.

O que aconteceu

Nesta sexta-feira, 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais sem redução de salário. A proposta nasceu como PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, foi aprovada pela Câmara em 27 de maio por 461 votos a 19 no segundo turno, e pelo Senado em 14 de outubro por 75 a 1 nos dois turnos, com o senador Hamilton Mourão como único voto contrário. Por ser emenda constitucional, não passa por sanção presidencial. O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, estiveram na sessão. Na mesma cerimônia foi promulgada a Emenda 140/2026, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A mudança vem em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União. Sessenta dias depois, as empresas passam a adotar a escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e jornada máxima de 42 horas. Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite cai para 40 horas. O teto diário continua em 8 horas, com compensação permitida por acordo ou convenção coletiva. A proposta original previa 36 horas ao longo de dez anos e foi alterada na Câmara.

Ficam fora da regra os servidores públicos e os empregados com diploma de curso superior que recebam a partir de R$ 21.188 por mês. Terceirizados que prestam serviço à administração pública entram. Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais com empregado. O relator no Senado, Omar Aziz, reconheceu que as particularidades de alguns setores ainda precisam ser discutidas nos próximos meses.

O tema entrou na disputa eleitoral. O governo tratou a promulgação como prioridade e a celebrou em sessão com a presença do presidente. Dos 22 deputados que votaram contra na Câmara, 11 são do PL, partido do candidato Flávio Bolsonaro, e a imprensa já discute se um próximo governo poderia reverter a medida. Reverter uma emenda constitucional exige outra emenda, com três quintos dos votos nas duas Casas, em dois turnos. Esta nota não trata de quem tem razão, e sim do que a regra faz com a sua hora de trabalho.

O número que importa

O salário não muda, e as horas mudam. É isso que torna a hora de trabalho mais cara. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) calcula o valor da hora dividindo o salário mensal por 220, o número de horas de um mês de 44 horas semanais. Com 42 horas, o divisor passa a 210. Com 40, a 200. Quem recebe R$ 3.000 tem hoje a hora a R$ 13,64. Na primeira etapa, R$ 14,29, alta de 4,76%. Na segunda, R$ 15,00, alta de 10%. Como a hora extra é calculada sobre esse valor, com adicional mínimo de 50%, ela sobe de R$ 20,45 para R$ 22,50.

Na outra ponta, 20 horas a menos por mês são 2,5 dias de 8 horas. No ano, 240 horas, o equivalente a 30 dias de trabalho que deixam de ser trabalhados pelo mesmo salário.

Regras conferidas em 16 de outubro de 2026. Emenda Constitucional 141/2026, promulgada nesta data. Divisor de horas da CLT (220 para 44 horas semanais), adicional mínimo de hora extra de 50% (Constituição, artigo 7º, inciso XVI). Salário mínimo de R$ 1.621 e hora de R$ 7,37 pelo Decreto 12.797/2025. Valores arredondados ao centavo. Simulação didática: o valor da hora em cada etapa depende da publicação no Diário Oficial, que inicia a contagem dos prazos.

A conta

Quanto passa a valer a sua hora, com o mesmo salário

Salário mensalHora hoje (44 h)Hora em 60 dias (42 h)Hora em 14 meses (40 h)Hora extra hoje e depois
R$ 1.621 (salário mínimo)R$ 7,37R$ 7,72R$ 8,11R$ 11,05 para R$ 12,16
R$ 3.000R$ 13,64R$ 14,29R$ 15,00R$ 20,45 para R$ 22,50
R$ 5.000R$ 22,73R$ 23,81R$ 25,00R$ 34,09 para R$ 37,50

Alta de 4,76% na primeira etapa e de 10% na segunda, igual para qualquer salário. Hora extra com adicional de 50%, o mínimo constitucional; convenções coletivas podem fixar adicionais maiores. Simulação Finanças com Fran, outubro de 2026.

O que isso muda no seu bolso

Para quem trabalha em escala 6x1, hoje comum no comércio, em serviços, na saúde privada e na indústria, a renda mensal não muda e um dia por semana deixa de ser trabalhado: 52 dias por ano. O ganho não aparece no holerite, aparece no tempo. Vale a pena conferir o contracheque a partir de meados de dezembro, quando os 60 dias devem vencer: o salário tem de ser o mesmo, e a hora extra precisa estar calculada pelo divisor novo.

Para quem faz hora extra com frequência, o valor de cada hora adicional sobe 10% até o fim da transição. Para quem tem o salário atrelado a horas, como parte dos contratos por jornada parcial, a conta é a mesma: menos horas pelo mesmo valor, hora mais cara.

Para quem contrata, o custo de cada hora trabalhada sobe os mesmos 10%, e é aqui que o debate está aberto. Quem defende a mudança aponta ganho de produtividade por hora e redução de afastamentos por saúde. Quem critica aponta aumento de custo em setores de mão de obra intensiva, risco de informalidade e repasse a preços de serviços como alimentação fora de casa, varejo e cuidado. A experiência de outros países que reduziram jornada mostra resultados diferentes conforme o setor, e no Brasil o efeito vai aparecer nos dados de emprego e de preços de serviços ao longo de 2027, não antes.

Para quem é autônomo, PJ (pessoa jurídica prestadora de serviço), MEI sem empregado ou servidor público, nada muda. E para quem está planejando o orçamento de 2027: a emenda não aumenta renda. O que ela cria é tempo, e tempo sem plano vira gasto. Um dia livre por semana custa, ou rende, conforme o que você faz com ele.

O que acompanhar daqui para a frente

  • A publicação no Diário Oficial da União. É ela que inicia os 60 dias. Até lá, a data exata da primeira etapa é estimativa.
  • As convenções coletivas da sua categoria. A emenda fixa o teto; a compensação de horas e o adicional de hora extra acima de 50% dependem do acordo do setor.
  • A regulamentação dos setores com particularidades, prometida pelo relator para os próximos meses, e a lei complementar de transição para microempreendedores.
  • O segundo turno, em 25 de outubro. A emenda está promulgada e só outra emenda a altera, mas a regulamentação e a fiscalização dependem do próximo governo.
  • Os preços de serviços no IPCA de 2027. Alimentação fora de casa e serviços pessoais são os primeiros lugares onde um custo de mão de obra maior tende a aparecer, se aparecer.

Fontes

  • Promulgação da Emenda Constitucional 141/2026 em sessão solene do Congresso Nacional, 16 de outubro de 2026, e da Emenda 140/2026 na mesma sessão: Agência Senado.
  • Aprovação no Senado em 14 de outubro de 2026 (75 votos a 1 nos dois turnos) e na Câmara em 27 de maio de 2026 (461 a 19 no segundo turno), texto da PEC 221/2019: Agência Senado, Agência Brasil e Agência Câmara.
  • Conteúdo da emenda (escala 5x2 em 60 dias com jornada de 42 horas, 40 horas após mais 12 meses, 8 horas diárias, exceções para servidores públicos e empregados com diploma superior e salário a partir de R$ 21.188, inclusão de terceirizados da administração pública, lei complementar para microempreendedores): Agência Senado e O Tempo, 14 de outubro de 2026.
  • Votos contrários na Câmara e discussão sobre reversão da medida: Nexo Jornal, 15 de outubro de 2026.
  • Divisor de 220 horas para a jornada de 44 horas semanais: CLT, artigo 64. Adicional mínimo de 50% para hora extra: Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVI.
  • Salário mínimo de R$ 1.621 e valor da hora de R$ 7,37 em 2026: Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Sobre a autora

Fran Romancini passou 20 anos dentro do sistema financeiro e hoje ensina do outro lado da mesa. Conheça a história completa.

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Este cálculo saiu da Conta da Semana.

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