Pagar à vista com desconto ou parcelar sem juros: a partir de 4,8% de desconto, o à vista vence
R$ 3.000 em 10 parcelas sem juros, com o dinheiro rendendo num CDB a 100% do CDI enquanto as parcelas caem, custam na prática R$ 2.855,57. Qualquer desconto à vista acima de 4,8% paga menos do que isso. Em 12 parcelas, a barra sobe para 5,8%. Em 6, cai para 3,0%.
Fran Romancini
Educadora Financeira · 20 anos no sistema financeiro
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A situação concreta
O preço é R$ 3.000, um celular, um videogame, uma geladeira. A loja oferece 10 vezes sem juros no cartão ou desconto para pagamento à vista no Pix. Você tem o dinheiro guardado num CDB (Certificado de Depósito Bancário) a 100% do CDI (indicador que acompanha a Selic, a taxa básica de juros, dia a dia). A dúvida é a mais comum de outubro a dezembro, do Dia das Crianças à Black Friday: aceitar o desconto e sacar tudo agora, ou parcelar e deixar o dinheiro rendendo até cada parcela vencer.
A resposta curta
Parcelar sem juros e manter o dinheiro aplicado vale R$ 144,43 líquidos em 10 meses, 4,8% do preço. Esse é o valor que o desconto à vista precisa superar. Com 5% de desconto, o à vista vence por R$ 5,57, um empate na prática. Com 10%, vence por R$ 155,57. Com 3%, o parcelado vence por R$ 54,43. A regra cabe numa linha: 6 parcelas valem 3,0% de desconto, 10 parcelas valem 4,8%, 12 parcelas valem 5,8%. Desconto acima disso, pague à vista. Abaixo, parcele e deixe o dinheiro no CDB.
A conta, passo a passo
A conta
R$ 3.000: 10 vezes sem juros com o dinheiro no CDB, contra o desconto à vista
Premissas
- R$ 3.000 ficam no CDB no dia da compra. A cada 30 dias, R$ 300 são resgatados para pagar a parcela.
- O rendimento é o juro que cada parcela ganhou enquanto esperava: a primeira rendeu um mês, a décima rendeu dez.
| Forma de pagamento | Valor pago | Rendimento líquido do CDB | Custo real |
|---|---|---|---|
| 10 parcelas sem juros, dinheiro no CDB | R$ 3.000,00 | R$ 144,43 | R$ 2.855,57 |
| À vista com 3% de desconto | R$ 2.910,00 | zero | R$ 2.910,00 |
| À vista com 4,8% de desconto (ponto de empate) | R$ 2.855,57 | zero | R$ 2.855,57 |
| À vista com 5% de desconto | R$ 2.850,00 | zero | R$ 2.850,00 |
| À vista com 10% de desconto | R$ 2.700,00 | zero | R$ 2.700,00 |
Rendimento bruto de R$ 182,69 nas 10 parcelas, Imposto de Renda de R$ 38,26 (22,5% nas seis primeiras, 20% nas quatro últimas), líquido de R$ 144,43. Simulação Finanças com Fran, outubro de 2026.
Ponto de empate
O desconto à vista que empata, por número de parcelas
| Parcelas sem juros | Rendimento líquido no CDB | Desconto à vista que empata |
|---|---|---|
| 6 vezes | R$ 88,81 | 3,0% |
| 10 vezes | R$ 144,43 | 4,8% |
| 12 vezes | R$ 172,55 | 5,8% |
Compra de R$ 3.000, mesmas premissas da tabela acima. Em 6 vezes, parcelas de R$ 500 e Imposto de Renda de 22,5% em todas. Em 12 vezes, parcelas de R$ 250, com 22,5% nas seis primeiras e 20% nas seis últimas.
O que quase ninguém vê
O "sem juros" tem custo, e ele está no preço. A loja antecipa as parcelas com a operadora do cartão pagando uma taxa, e embute esse custo no preço de tabela. O desconto à vista não é um presente da loja: é a devolução de um custo que você não vai gerar. Por isso lojas que oferecem 5% a 10% no Pix não estão perdendo dinheiro, estão repassando o que deixaram de pagar à operadora.
A conta acima só vale com o dinheiro aplicado. Parcelar e deixar os R$ 3.000 na conta corrente, ou gastar o que ficou guardado, zera o rendimento e transforma o parcelado na opção mais cara em qualquer desconto acima de zero.
E o parcelado é crédito. Ele ocupa o limite do cartão por dez meses e, se uma fatura atrasar, o saldo cai no rotativo, que o Banco Central mediu em 444,9% ao ano em agosto, cerca de 15% ao mês. Um mês de atraso em R$ 300 custa R$ 45, mais do que um ano inteiro de rendimento daquela parcela no CDB. O risco não aparece na tabela, e é o que mais pesa para quem está no limite.
As premissas desta conta, e o que pode mudar cada uma
- CDI de 13,65% ao ano. O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) está em ciclo de cortes, e o Boletim Focus (pesquisa semanal do Banco Central com as projeções do mercado) projeta Selic de 13,50% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027. Com o CDI em 12%, o ponto de empate de 10 parcelas cai de 4,8% para cerca de 4,2%. Quanto menor o juro, menor o desconto que já vale a pena.
- CDB a 100% do CDI. Bancos médios pagam 108% a 120%, o que sobe a barra. Poupança, que rende perto de 6,2% ao ano com a Selic acima de 8,5%, derruba a barra para cerca de 2,3% em 10 parcelas.
- Primeira parcela em 30 dias. Cartão com fatura fechando logo depois da compra pode dar até 40 dias para a primeira parcela, o que aumenta um pouco o rendimento. Parcela cobrada no ato reduz.
- Imposto de Renda pela tabela regressiva. Vale para CDB e Tesouro. Em LCI e LCA (letras de crédito isentas de Imposto de Renda) o rendimento líquido sobe, mas esses papéis têm carência e não permitem o resgate mensal da simulação.
Como aplicar amanhã
Antes de escolher a forma de pagamento, três perguntas na ordem.
O dinheiro à vista sai da reserva de emergência. Se sim, parcele sem juros e deixe a reserva onde está: o rendimento de 4,8% é menor do que o custo de ficar sem reserva.
Qual é o desconto no Pix. Pergunte, mesmo quando não está anunciado. Compare com a tabela: 3,0% para 6 vezes, 4,8% para 10, 5,8% para 12. Acima, à vista. Abaixo, parcelado.
Se parcelar, o valor total fica no CDB com liquidez diária, com resgate programado de uma parcela por mês. A conta só fecha se o dinheiro ficar aplicado até o fim, e se nenhuma fatura atrasar.
Fontes
- Taxa CDI de 13,65% ao ano: Banco Central do Brasil, série 4389, consultada em 12 de outubro de 2026.
- Juros do rotativo do cartão de crédito de 444,9% ao ano em agosto de 2026: Banco Central do Brasil, estatísticas de crédito divulgadas em 29 de setembro de 2026.
- Tabela regressiva do Imposto de Renda em renda fixa: Receita Federal, Instrução Normativa vigente.
- Projeções de Selic do Boletim Focus (13,50% no fim de 2026 e 12,00% no fim de 2027): Banco Central do Brasil, 28 de setembro de 2026.
- Regra de remuneração da poupança (0,5% ao mês mais TR com a Selic acima de 8,5% ao ano): Lei 12.703/2012.