A conta que transforma LCI em CDB
Uma é isenta, a outra não. Existe um único número que resolve essa comparação para qualquer par de taxas, e ele muda mais do que parece conforme o prazo.
Fran Romancini
Educadora Financeira · CPA-20 · 20 anos no sistema financeiro
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A situação concreta
Todo comparativo entre LCI e CDB esbarra no mesmo problema. Um paga em percentual do CDI e não desconta imposto. O outro paga em percentual do CDI e desconta. São duas moedas diferentes, e comparar sem converter é decidir no escuro.
O artigo LCI de 92% do CDI ou CDB de 110%: qual rende mais no líquido resolveu um par específico. Este aqui ensina o método, para você resolver qualquer par que aparecer na sua frente.
A resposta curta
Existe um único número que decide a comparação: o percentual de equivalência. É o ponto em que o CDB tributado rende exatamente o mesmo que a LCI isenta. Acima dele, o CDB vence. Abaixo, a LCI vence.
O problema é que esse número muda conforme o prazo, porque o imposto de renda sobre o CDB segue uma tabela regressiva. E ele muda de um jeito que quase ninguém enxerga: em degraus, não em rampa.
A conta, passo a passo
Passo 1. A regra de bolso. Para um único período, a conta é direta. Divida a taxa da LCI pelo complemento da alíquota:
percentual de equivalência = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota)
Uma LCI de 92% do CDI, contra a alíquota mínima de 15%, pede um CDB de 92 dividido por 0,85, ou seja, 108,2% do CDI. Essa regra é exata quando o dinheiro fica aplicado por um período só, sem o imposto incidir no meio do caminho.
Passo 2. Por que a regra simples erra em prazos maiores. O imposto do CDB só é cobrado uma vez, no resgate. Isso significa que o rendimento do primeiro ano rende de novo no segundo, sem desconto, antes de o imposto finalmente morder tudo de uma vez no fim. Esse adiamento trabalha a favor do CDB, e quanto mais longo o prazo, maior a vantagem. A regra de bolso não enxerga isso, porque foi pensada para um período só.
Passo 3. A equivalência exata, por faixa de prazo. Usando a mesma LCI de 92% do CDI como referência, e a tabela regressiva de imposto:
A conta
Percentual de equivalência de uma LCI de 92% do CDI
| Prazo | Alíquota | CDB equivalente |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 119,8% do CDI |
| De 181 a 360 dias | 20,0% | 115,0% do CDI |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | 110,2% do CDI |
| Passou de 720 dias (ex: 730, dois anos corridos) | 15,0% | 107,2% do CDI |
| 5 anos | 15,0% | 104,6% do CDI |
CDI de 13,90% ao ano. Fonte: Banco Central, série 4389, consultado em 31 de agosto de 2026. Tabela regressiva de IR: Receita Federal.
O que quase ninguém vê
Olhe de novo para a última coluna da tabela. Entre 720 e 730 dias, o percentual de equivalência cai de 110,2% para 107,2%. Uma queda de três pontos inteiros, causada por dez dias de diferença no prazo.
Isso acontece porque a alíquota não desce em rampa, desce em degrau. Um CDB resgatado no dia 720 paga 17,5% de imposto. O mesmo CDB, resgatado dez dias depois, paga 15%. A diferença entre ficar dentro ou fora da faixa vale mais do que meses inteiros de diferença de taxa nominal.
Na prática, isso significa que a data exata do vencimento é, às vezes, mais importante do que a taxa anunciada. Um CDB de 108% do CDI com vencimento em 715 dias pode entregar menos do que o mesmo CDB com vencimento em 725 dias, só pela alíquota.
Como aplicar
Da próxima vez que alguém te oferecer duas opções, uma isenta e outra tributada, siga três passos.
- Descubra o prazo exato, em dias, não em "cerca de X anos". A alíquota é definida pela contagem de dias corridos até o resgate.
- Identifique a faixa de alíquota na tabela regressiva e use a equivalência da faixa certa, não a regra de bolso.
- Compare o percentual oferecido com o percentual de equivalência. Acima, o tributado vence. Abaixo, o isento vence.
Se você quiser pular essa conta e ver o resultado líquido direto, é para isso que existe o Onde Rende Mais: você informa as duas taxas e o prazo, e ele devolve o percentual de equivalência e o valor líquido de cada opção.
Fontes
- Taxa CDI acumulada anualizada: Banco Central do Brasil, série 4389, consultada em 31 de agosto de 2026.
- Tabela regressiva do imposto de renda em renda fixa: Receita Federal, Instrução Normativa vigente.
- Cobertura do Fundo Garantidor de Créditos: FGC, regulamento vigente.