Nem toda renda fixa paga o mesmo imposto: o mapa completo da tabela regressiva
Com a mesma taxa bruta de 100% do CDI, cinco formatos de renda fixa entregam cinco valores líquidos diferentes, só por causa da estrutura de imposto. A diferença entre o melhor e o pior caso passa de R$ 600 em dois anos, sobre R$ 10.000.
Fran Romancini
Educadora Financeira · CPA-20 · 20 anos no sistema financeiro
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A situação concreta
Alguém junta CDB, Tesouro Direto, um fundo DI e uma LCI numa mesma carteira e trata tudo como "renda fixa", uma categoria só para fins de imposto. Não é. Cada formato segue uma regra diferente, e a diferença aparece só na hora do resgate, quando já é tarde para mudar de ideia.
O mapa em três grupos
Existem três grupos de tributação em renda fixa, e cada produto cai em um deles.
Isentos de IR (imposto de renda): LCI, LCA e debêntures incentivadas (de infraestrutura). Não seguem tabela nenhuma, porque não pagam imposto algum sobre o rendimento. O mecanismo por trás dessa isenção já foi tratado em a conta que transforma LCI em CDB, e vale lembrar: na prática, esses papéis costumam pagar uma taxa bruta menor do que CDB e Tesouro Direto, justamente por causa da isenção.
Sempre tabela completa, 4 faixas, pode chegar a 15%: CDB, RDB (Recibo de Depósito Bancário), Tesouro Direto e debêntures comuns. São títulos comprados diretamente, e o imposto só é cobrado uma vez, no resgate ou no vencimento.
Depende da carteira do fundo: um fundo de investimento pode usar a tabela completa ou uma tabela reduzida, dependendo do prazo médio dos títulos que ele carrega, não do tempo que você fica investido nele. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a ANBIMA (associação que reúne as instituições do mercado financeiro) definem: carteira com prazo médio de até 365 dias, o fundo é "curto prazo" e carrega esse sufixo no próprio nome. Acima disso, é "longo prazo".
A conta, em cinco formatos
A conta
R$ 10.000 aplicados por 2 anos, a 100% do CDI
| Formato | Tabela de IR | Valor líquido |
|---|---|---|
| LCI ou LCA | Isento | R$ 12.973,21 |
| CDB | Completa, 15% na faixa de 2 anos | R$ 12.527,23 |
| Tesouro Direto | Completa, 15% na faixa de 2 anos | R$ 12.527,23 |
| Fundo longo prazo | Completa, 15%, com come-cotas semestral | ≈ R$ 12.492 |
| Fundo curto prazo | Reduzida, trava em 20%, com come-cotas semestral | ≈ R$ 12.334 |
Mesma taxa bruta de 100% do CDI em todos os casos. Valores de fundos são aproximados, porque o come-cotas depende da data exata de aplicação. Diferença entre o melhor e o pior formato: cerca de R$ 639 em dois anos.
O CDB e o Tesouro Direto empatam, porque os dois seguem exatamente a mesma tabela completa, cobrada uma única vez no resgate. A LCI vence com folga, porque não paga imposto algum, ainda que na vida real ofereça uma taxa bruta menor. E os dois fundos perdem para o CDB com a mesma taxa bruta, por dois motivos ao mesmo tempo: o come-cotas e, no caso do fundo curto prazo, uma tabela que nunca desce dos 20%.
O que quase ninguém vê
O come-cotas é uma cobrança automática de imposto, feita todo último dia útil de maio e novembro, sobre o rendimento acumulado até aquele momento, mesmo que você não tenha resgatado nada. CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA não têm isso: o imposto (quando existe) só é cobrado uma vez, no resgate.
O efeito prático é que uma parte do dinheiro que continuaria rendendo é retirada antes da hora, o que reduz o poder da capitalização composta ao longo do tempo. É um efeito pequeno em prazos curtos, mas cresce quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, e é isso que explica por que o fundo longo prazo, apesar da mesma alíquota final de 15% do CDB, entrega um pouco menos.
Como aplicar
Antes de aplicar em qualquer fundo de renda fixa, confira duas coisas no nome e no regulamento: se ele carrega o sufixo "Curto Prazo" (sinal de que a tabela reduzida se aplica) e se há come-cotas previsto, o que é regra para praticamente todo fundo, exceto os isentos.
Se o seu prazo é longo e a única vantagem do fundo é a praticidade, vale comparar com um CDB ou um Tesouro Direto de prazo parecido. A taxa bruta pode parecer igual, mas o valor que chega na sua conta, no fim, pode não ser.
Fontes
- Taxa CDI em 13,90% ao ano: Banco Central do Brasil, série 4389, consultado em 7 de setembro de 2026.
- Classificação de fundos de curto e longo prazo por prazo médio da carteira: CVM, Resolução CVM 175, portal gov.br/investidor.
- Sufixo "Curto Prazo" obrigatório no nome de fundos enquadrados na regra: ANBIMA, Classificação de Fundos.
- Base legal da tributação regressiva: Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa da Receita Federal.
- Come-cotas semestral, último dia útil de maio e novembro: Receita Federal, regulamentação vigente.