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Comparar e calcular

Nem toda renda fixa paga o mesmo imposto: o mapa completo da tabela regressiva

Com a mesma taxa bruta de 100% do CDI, cinco formatos de renda fixa entregam cinco valores líquidos diferentes, só por causa da estrutura de imposto. A diferença entre o melhor e o pior caso passa de R$ 600 em dois anos, sobre R$ 10.000.

Fran Romancini

Fran Romancini

Educadora Financeira · CPA-20 · 20 anos no sistema financeiro

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A situação concreta

Alguém junta CDB, Tesouro Direto, um fundo DI e uma LCI numa mesma carteira e trata tudo como "renda fixa", uma categoria só para fins de imposto. Não é. Cada formato segue uma regra diferente, e a diferença aparece só na hora do resgate, quando já é tarde para mudar de ideia.

O mapa em três grupos

Existem três grupos de tributação em renda fixa, e cada produto cai em um deles.

Isentos de IR (imposto de renda): LCI, LCA e debêntures incentivadas (de infraestrutura). Não seguem tabela nenhuma, porque não pagam imposto algum sobre o rendimento. O mecanismo por trás dessa isenção já foi tratado em a conta que transforma LCI em CDB, e vale lembrar: na prática, esses papéis costumam pagar uma taxa bruta menor do que CDB e Tesouro Direto, justamente por causa da isenção.

Sempre tabela completa, 4 faixas, pode chegar a 15%: CDB, RDB (Recibo de Depósito Bancário), Tesouro Direto e debêntures comuns. São títulos comprados diretamente, e o imposto só é cobrado uma vez, no resgate ou no vencimento.

Depende da carteira do fundo: um fundo de investimento pode usar a tabela completa ou uma tabela reduzida, dependendo do prazo médio dos títulos que ele carrega, não do tempo que você fica investido nele. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a ANBIMA (associação que reúne as instituições do mercado financeiro) definem: carteira com prazo médio de até 365 dias, o fundo é "curto prazo" e carrega esse sufixo no próprio nome. Acima disso, é "longo prazo".

A conta, em cinco formatos

Taxas conferidas em 7 de setembro de 2026. CDI a 13,90% ao ano, apurado no Banco Central, série 4389. Os cinco cálculos abaixo usam a mesma taxa bruta hipotética de 100% do CDI, para isolar só o efeito do imposto. Na prática, cada produto paga uma taxa bruta diferente, o que já foi tratado nos artigos sobre LCI e CDB.

A conta

R$ 10.000 aplicados por 2 anos, a 100% do CDI

FormatoTabela de IRValor líquido
LCI ou LCAIsentoR$ 12.973,21
CDBCompleta, 15% na faixa de 2 anosR$ 12.527,23
Tesouro DiretoCompleta, 15% na faixa de 2 anosR$ 12.527,23
Fundo longo prazoCompleta, 15%, com come-cotas semestral≈ R$ 12.492
Fundo curto prazoReduzida, trava em 20%, com come-cotas semestral≈ R$ 12.334

Mesma taxa bruta de 100% do CDI em todos os casos. Valores de fundos são aproximados, porque o come-cotas depende da data exata de aplicação. Diferença entre o melhor e o pior formato: cerca de R$ 639 em dois anos.

O CDB e o Tesouro Direto empatam, porque os dois seguem exatamente a mesma tabela completa, cobrada uma única vez no resgate. A LCI vence com folga, porque não paga imposto algum, ainda que na vida real ofereça uma taxa bruta menor. E os dois fundos perdem para o CDB com a mesma taxa bruta, por dois motivos ao mesmo tempo: o come-cotas e, no caso do fundo curto prazo, uma tabela que nunca desce dos 20%.

O que quase ninguém vê

O come-cotas é uma cobrança automática de imposto, feita todo último dia útil de maio e novembro, sobre o rendimento acumulado até aquele momento, mesmo que você não tenha resgatado nada. CDB, Tesouro Direto, LCI e LCA não têm isso: o imposto (quando existe) só é cobrado uma vez, no resgate.

O efeito prático é que uma parte do dinheiro que continuaria rendendo é retirada antes da hora, o que reduz o poder da capitalização composta ao longo do tempo. É um efeito pequeno em prazos curtos, mas cresce quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, e é isso que explica por que o fundo longo prazo, apesar da mesma alíquota final de 15% do CDB, entrega um pouco menos.

Como aplicar

Antes de aplicar em qualquer fundo de renda fixa, confira duas coisas no nome e no regulamento: se ele carrega o sufixo "Curto Prazo" (sinal de que a tabela reduzida se aplica) e se há come-cotas previsto, o que é regra para praticamente todo fundo, exceto os isentos.

Se o seu prazo é longo e a única vantagem do fundo é a praticidade, vale comparar com um CDB ou um Tesouro Direto de prazo parecido. A taxa bruta pode parecer igual, mas o valor que chega na sua conta, no fim, pode não ser.

Fontes

  • Taxa CDI em 13,90% ao ano: Banco Central do Brasil, série 4389, consultado em 7 de setembro de 2026.
  • Classificação de fundos de curto e longo prazo por prazo médio da carteira: CVM, Resolução CVM 175, portal gov.br/investidor.
  • Sufixo "Curto Prazo" obrigatório no nome de fundos enquadrados na regra: ANBIMA, Classificação de Fundos.
  • Base legal da tributação regressiva: Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa da Receita Federal.
  • Come-cotas semestral, último dia útil de maio e novembro: Receita Federal, regulamentação vigente.

Sobre a autora

Fran Romancini passou 20 anos dentro do sistema financeiro e hoje ensina do outro lado da mesa. Conheça a história completa.

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Este cálculo saiu da Conta da Semana.

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